sábado, 21 de dezembro de 2013

FELIZ NATAL ...

ESTE POST É DEDICADO AO NATAL E Á ESPERANÇA QUE ELE TRAZ TODOS OS ANOS A TODOS NÓS...MESMO QUANDO TUDO Á NOSSA VOLTA CONTRARIE ESSE SENTIMENTO...

A TODOS UM FELIZ NATAL E UM ANO NOVO CHEIO DE ESPERANÇA,

SÃO OS VOTOS DE 

HELENA DE BRITO

Certificado Energético

O CERTIFICADO ENERGÉTICO
O Certificado Energético é obrigatório por lei na compra/venda, locação financeira ou arrendamento de imóveis em Portugal.
Este documento tem de ser apresentado ao comprador, locatário ou arrendatário aquando da celebração do respectivo contrato de compra/venda, locação ou arrendamento. 




A partir de 1 de Dezembro de 2013 é obrigatório para qualquer imóvel que esteja à venda ou para arrendar (Dec Lei 118/2013)Este diploma, assegura não só a transposição da diretiva da UE, mas também uma revisão da legislação nacional, que se consubstancia em melhorias ao nível da sistematização e âmbito de aplicação ao incluir, num único diploma, o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS).
A partir de 1 de Dezembro, quem publicitar a venda ou arrendamento de uma casa que não tenha certificado de eficiência energética fica sujeito uma multa, cujo montante varia se se trata de pessoa singular, e neste caso oscila entre 250 e 3.740 euros, ou de pessoas coletivas, que vai de 2.500 euros e os 45 mil euros, consoante o valor do imóvel e da empresa que promove a venda ou arrendamento do mesmo.O modo de publicitação em causa inclui anúncios online jornais, agências imobiliárias.

O QUE CONTÉM O CERTIFICADO ENERGÉTICO:
O Certificado Energético indica não só as características da construção do imóvel, paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados, os equipamentos associados à Climatização:(Aquecimento e Arrefecimento) e à produção de Águas Quentes Sanitárias. 
O certificado Energético serve ainda para indicar as soluções e medidas a tomar para reduzir o consumo de energia, como exemplo: colocação de vidros duplos, melhoria de isolamentos.



O QUE PRECISA DE TER PARA A OBTENÇÃO DO CERTIFICADO:
1. Caderneta predial do imóvel.2. Certidão da Conservatória do Registo Predial do imóvel.3. Planta do imóvel.4. Se se tratar de uma processo que já teve obrigatoriedade de apresentar DCR em fase de projecto será necessário também o projecto térmico e a ficha IV do RCCTE preenchida ou Ficha técnica de habitação, contrato de manutenção dos painéis solares (válido no mínimo por 6 anos para cumprir a lei), certificado dos painéis, certificado da empresa ou do técnico instalador e documento redigido pelo técnico instalador a indicar azimute e inclinação dos painéis.
QUEM FAZ O CERTIFICADO ENERGÉTICO:
Cabe a um perito qualificado, que depois da visita ao imóvel e de reunir os elementos necessários, procede á introdução destes no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. 
CUSTOS:
Para se poder obter o certificado tem de se proceder ao pagamento de uma taxa de registo, que consta em tabela, á Adene Agência para a Energia, que faz parte do Ministério da Economia e Inovação.
PRAZO DE VALIDADE DO CERTIFICADO ENERGÉTICO:
O certificado tem a validade de 10 anos.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:Lei 58/2013 20/08/2013
Decreto-Lei 84/2013 25/06/2013 
Dec. Lei 118/ 2013 20/08/2013
Portaria 349-D/2013 2.º Suplemento 02/12/2013

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terça-feira, 8 de janeiro de 2013