sábado, 21 de dezembro de 2013

FELIZ NATAL ...

ESTE POST É DEDICADO AO NATAL E Á ESPERANÇA QUE ELE TRAZ TODOS OS ANOS A TODOS NÓS...MESMO QUANDO TUDO Á NOSSA VOLTA CONTRARIE ESSE SENTIMENTO...

A TODOS UM FELIZ NATAL E UM ANO NOVO CHEIO DE ESPERANÇA,

SÃO OS VOTOS DE 

HELENA DE BRITO

Certificado Energético

O CERTIFICADO ENERGÉTICO
O Certificado Energético é obrigatório por lei na compra/venda, locação financeira ou arrendamento de imóveis em Portugal.
Este documento tem de ser apresentado ao comprador, locatário ou arrendatário aquando da celebração do respectivo contrato de compra/venda, locação ou arrendamento. 




A partir de 1 de Dezembro de 2013 é obrigatório para qualquer imóvel que esteja à venda ou para arrendar (Dec Lei 118/2013)Este diploma, assegura não só a transposição da diretiva da UE, mas também uma revisão da legislação nacional, que se consubstancia em melhorias ao nível da sistematização e âmbito de aplicação ao incluir, num único diploma, o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS).
A partir de 1 de Dezembro, quem publicitar a venda ou arrendamento de uma casa que não tenha certificado de eficiência energética fica sujeito uma multa, cujo montante varia se se trata de pessoa singular, e neste caso oscila entre 250 e 3.740 euros, ou de pessoas coletivas, que vai de 2.500 euros e os 45 mil euros, consoante o valor do imóvel e da empresa que promove a venda ou arrendamento do mesmo.O modo de publicitação em causa inclui anúncios online jornais, agências imobiliárias.

O QUE CONTÉM O CERTIFICADO ENERGÉTICO:
O Certificado Energético indica não só as características da construção do imóvel, paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados, os equipamentos associados à Climatização:(Aquecimento e Arrefecimento) e à produção de Águas Quentes Sanitárias. 
O certificado Energético serve ainda para indicar as soluções e medidas a tomar para reduzir o consumo de energia, como exemplo: colocação de vidros duplos, melhoria de isolamentos.



O QUE PRECISA DE TER PARA A OBTENÇÃO DO CERTIFICADO:
1. Caderneta predial do imóvel.2. Certidão da Conservatória do Registo Predial do imóvel.3. Planta do imóvel.4. Se se tratar de uma processo que já teve obrigatoriedade de apresentar DCR em fase de projecto será necessário também o projecto térmico e a ficha IV do RCCTE preenchida ou Ficha técnica de habitação, contrato de manutenção dos painéis solares (válido no mínimo por 6 anos para cumprir a lei), certificado dos painéis, certificado da empresa ou do técnico instalador e documento redigido pelo técnico instalador a indicar azimute e inclinação dos painéis.
QUEM FAZ O CERTIFICADO ENERGÉTICO:
Cabe a um perito qualificado, que depois da visita ao imóvel e de reunir os elementos necessários, procede á introdução destes no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. 
CUSTOS:
Para se poder obter o certificado tem de se proceder ao pagamento de uma taxa de registo, que consta em tabela, á Adene Agência para a Energia, que faz parte do Ministério da Economia e Inovação.
PRAZO DE VALIDADE DO CERTIFICADO ENERGÉTICO:
O certificado tem a validade de 10 anos.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:Lei 58/2013 20/08/2013
Decreto-Lei 84/2013 25/06/2013 
Dec. Lei 118/ 2013 20/08/2013
Portaria 349-D/2013 2.º Suplemento 02/12/2013

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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

domingo, 22 de janeiro de 2012

Ministra revela quais as alterações legislativas



Veja aqui a entrevista que Paula Teixeira da Cruz deu no programa DIREITO A FALAR, no canal Económico TV, sobre as alterações legislativas consonantes com as exigências da TROIKA 

Link aqui:

                   http://youtu.be/B4xfJahc7tc

Vão sofrer profundas alterações:

- Código Processo Civil
- Código Processo Penal
- Mapa Judiciário.
- Código de Insolvência e Recuperação de Empresas.
- O Segredo de Justiça...só em certos casos...
- Reforço da Autonomia e a Independência das Magistraturas, nomeadamente o Ministério Público.
- Alteração ao Apoio Judiciário.
- Transferência das verbas para o funcionamento da Ordem dos Advogados, vai ser mais um ponto revisto pela Ministra.

Vale a pena ouvir e registar, porque as alterações vão ser mesmo muito substanciais.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

DECLARAÇÕES DO BASTONÁRIO DA O.A. MARINHO E PINTO

 SOBRE A AUDITORIA REALIZADA PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA EM RELAÇÃO ÁS IRREGULARIDADES COMETIDAS POR ADVOGADOS NO ÂMBITO DO APOIO JUDICIÁRIO.


Não consigo deixar de sentir o que sinto...uma enorme repulsa, por sentir que a minha Ministra, que é também minha Colega...enxovalhe a classe que é minha e dela...
"Artigo publicado no Jornal de Negócios a 16.01.2012
Por João Maltez
Ordem dos Advogados diz que o Ministério da Justiça apontou mais de 17 mil casos de supostas desconformidades cometidas por advogados no apoio judiciário, mas que após análise aos processos apenas 2.238 destes constituirão irregularidades.
O bastonário da Ordem dos Advogados voltou estar tarde a refutar os indicadores apresentados pela ministra da Justiça no âmbito de uma auditoria ao funcionamento do sistema de apoio judiciário.
 Em conferência de imprensa, António Marinho e Pinto afirmou que Paula Teixeira da Cruz se limitou a “propalar uma gigantesca fraude” e apresentou números dissonantes dos apurados pela Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).
 Segundo os dados avançados pela Ordem dos Advogados, após a consulta de 40.462 processos analisados pela DGAJ, foram encontradas irregularidades em 2.238 dos casos. Em Dezembro, o relatório da auditoria apresentado pela ministra da Justiça dava conta de 17.423 situações desconformes.

Também de acordo com Marinho e Pinto, dos 1.035 advogados que a auditoria do
Ministério da Justiça dizia terem todos os pedidos de pagamento de honorários numa situação de desconformidade, a OA apurou estarem nesta situação causídicos em número substancialmente menor. Ainda assim, foram apurados 309 advogados que tinham todos os seus pedidos de pagamento em situação irregular.



“Lamento que se tenha trazido para a administração da justiça o método do ‘golpismo’ político-partidário”, enfatizou o bastonário da OA, sustentando ainda não esperar que o Ministério da Justiça “quisesse usar as maças podres que estão na advocacia para enxovalhar toda a classe”.

O documento com os dados hoje avançados vão ser enviados pela Ordem para a Procuradoria Geral da República e, segundo o bastonário, a entidade que dirige irá também apoiar os advogados que se sintam injustiçados por este processo e pretendam “que os responsáveis por esta campanha respondam criminalmente”.

domingo, 15 de janeiro de 2012

MINISTRA ISOLADA NA SUA ULTIMA LUTA....

RETIREI ESTE ARTIGO DO "IN VERBIS" QUE POR SUA VEZ TRANSCREVE DO JORNAR EXPRESSO....


"Maçonaria deixa ministra isolada

Pedro Passos Coelho e os ministros-adjuntos, Paulo Portas e Miguel Relvas, discordam de dar gás a este assunto e o PSD (partido onde alguns admitem alinhar com a ministra) foi aconselhado pelas cúpulas políticas do Governo a recentrar a agenda nas questões económicas e a deixar-se, após a catarse vivida esta semana na reunião da bancada (texto ao lado), de discussões que desviem do essencial da ação do Executivo. “Para nós a questão da maçonaria está arrumada”, confirma um alto responsável do grupo parlamentar do PSD, apostado em não alimentar mais, pelo menos para já, o tema que nos últimos dias incendiou a maioria. Mas não é certo que o assunto não volte à ribalta.

Jornalistas, juizes e advogados na mira
Figuras com peso no grupo parlamentar — como Carlos Abreu Amorim e Luís Menezes, vice-presidentes da bancada, ou o líder da JSD, Duarte Marques — não afastam a possibilidade de vir a repensar o registo de interesses dos deputados. Apenas aguardam melhor timing.
Abreu Amorim diz que “é preciso deixar assentar a poeira”, mas concorda com a necessidade de maior transparência no que toca às ligações agora tomadas públicas entre alguns políticos (entre eles os líderes parlamentares do PSD e do PS) e lojas maçónicas. E Duarte Marques, líder da Jota, concorda que esta não é boa altura para legislar, mas defende “que sim, deve-se saber quem é ou não maçom, desde que isso seja válido para todos os detentores de cargos públicos ou com projeção pública, incluindo juizes e jornalistas”.

Se, mais à frente, a discussão pegar, há na bancada do PSD quem se proponha engrossar a polémica, questionando se um novo registo de interesses dos deputados não deve obrigar a que os que são parlamentares e advogados tornem público que clientes servem. Ficar só pelos maçons, parece fora de causa.
As palavras de Paula Teixeira da Cruz foram criticadas na reunião do grupo parlamentar do PSD, onde a inclinação geral foi no sentido contrário. Apesar de mal recebidas, as declarações da ministra da Justiça foram enquadradas como uma “posição pessoal”, coisa que a própria já fizera questão de frisar."
Ângela Silva | Expresso | 14-01-2012





Pois é Senhora Ministra, continua a lutar por valores que valem a pena defender e lutar, mas… por linhas tortas. Uma coisa é combater frontalmente uma classe como é a dos Advogados, hoje fragilizada por divisões internas e fruto de uma desenfreada acessibilidade à profissão, não tocando noutras classes de agentes de Justiça, só porque os teme ou por empatias, a outra é combater poderes já enraizados numa classe como a política, que há muito se habituou, a ser mais do que o comum dos mortais.

Ficou isolada, porque usou uma desajustada estratégia, uma ausente diplomacia, com a arrogância que lhe é usual.
Pense Senhora Ministra, antes de enveredar por confrontos, em lutas que mais não fazem que fragilizar a função que lhe adjudicaram. Com isso não ajuda nem a Justiça nem o País, que nesta altura, mais do que nunca, precisa de acreditar e ver reforçado o poder judicial.
 Como é que pretendia, só porque ocupa uma pasta ministerial, combater forças como a das sociedades secretas, que há séculos protegem os seus membros, oferecendo-lhes a garantia de lugares de poder e ascensão social e profissional?  

Não concorda Senhora Ministra, que foi ingénua e precipitada?

Nova Lei da Videovigilância... A Fronteira PRIVACIDADE/ SEGURANÇA

Videovigilância
A  nova lei da videovigilância, que atribuiu ao ministro da Administração Interna o poder de decidir sobre a autorização da instalação de câmaras de vídeo em espaços públicos, foi hoje aprovada na especialidade.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais de Direitos, Liberdades e Garantias aprovou a nova lei com alterações feitas por todos os partidos, mas a maior parte das mudanças foram aprovadas pelos deputados da maioria governamental.

Uma das alterações aprovadas, e que não constava na proposta do Ministério da Administração Interna (MAI), é a de que a instalação de câmaras de vídeo para proteger bens e pessoas se deve restringir aos locais em que haja «razoável risco» de ocorrência de crimes, adiantou à Lusa o deputado social-democrata Hugo Velosa.

Outra das alterações passa pelo alargamento das competências da CNPD, mas o parecer continua a não ser vinculativo.

Em declarações à agência Lusa, o deputado Hugo Velosa considerou que as alterações feitas não foram substanciais relativamente à proposta apresentada pelo Governo.


A nova Lei da Videovigilância atribui ao ministro da Administração Interna o poder absoluto de decidir sobre a instalação e adequação das câmaras de vídeo em espaços públicos, mediante apenas o pedido formulado pela PSP e GNR, e elimina o parecer vinculativo da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), além de alargar de um para dois anos o prazo da duração da autorização.
As maiores reservas da nova legislação manifestadas pelos partidos da oposição, CNPD e Conselho Superior do Ministério Público relacionam-se com a eliminação do parecer vinculativo da CNPD. Num parecer, o Conselho Superior do Ministério Público considerou que a proposta de lei do Governo suscita «reservas» ao alterar o processo de autorização e alargar o leque de finalidades.

Também a CNPD, num parecer, considera inconstitucional a proposta do Governo, afirmando que não garante os direitos fundamentais dos cidadãos quanto ao tratamento de dados pessoais.
Além das questões relacionadas com a segurança interna, um dos novos critérios é o recurso à videovigilância no âmbito da prevenção de actos terroristas, protecção florestal e detecção de incêndios florestais. Segundo o MAI, estão instaladas actualmente em Portugal 25 câmaras em espaços públicos e existem mais de 23 mil autorizações de instalações de câmaras em locais de acesso público e que são operadas por empresas de segurança privada em aeroportos, hospitais, centros comerciais e bancos.
O MAI refere que a criminalidade baixou 29 por cento na baixa de Coimbra desde a instalação das câmaras de videovigilância. A votação final e global da nova lei está marcada para o plenário da próxima sexta-feira.


Lusa/SOL | 11-01-2012

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

AINDA A MAÇONARIA

Ministra admite lei que obrigue os deputados a esclarecer se pertencem à maçonaria


Ministra admite lei que obrigue os deputados a esclarecer se pertencem à maçonaria
A ministra da Justiça admite que o Governo pode apresentar legislação que obrigue deputados e membros do Executivo a declararem se fazem parte de organizações secretas, como a maçonaria. “Admito, claramente. Penso que contribui para a transparência da vida pública”, afirmou Paula Teixeira da Cruz, em resposta à Renascença.

A ministra sublinha que o Governo ainda não discutiu a questão, mas admite a revisão do regime de conflito de interesses e de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos. “Em democracia, os titulares de cargos políticos devem dar o exemplo na transparência da sua vida pública e tudo o que possa interceptar a vida pública, designadamente quando há situações de obediências terceiras”, salienta.

Questionada sobre se uma legislação para obrigar os membros do Governo a registarem que pertencem a organizações secretas vai criar incómodo, a ministra não se mostrou preocupada: “Eu não tenho de pensar a quem pode ou não pode criar problemas. O Governo o que tem que pensar é que tem de servir Portugal, os cidadãos e, em cada dia, contribuir para a qualidade da democracia”.

A ministra da Justiça falava, ontem, à saída de um encontro sobre “O combate à corrupção”, em Lisboa. Na sua intervenção, anunciou que o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários vão passar a disponibilizar ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal – a entidade que investiga os casos de corrupção – dados solicitados para investigação.

Constitucionalista critica

O constitucionalista Bacelar Vasconcelos considera a intenção da ministra da Justiça perversa e, sobretudo, inconstitucional. Bacelar Vasconcelos diz que a ideia de Paula Teixeira da Cruz não faz qualquer sentido.

ASJP

CONTRATO DE EMPREITADA

Uma das relações jurídicas que mais problemas e conflitos gera, são sem dúvida os contratos de empreitada e subempreitadas.

De tal forma, que antes da crise, quando os contratos de compra e venda de imóveis proliferavam, muitos preferiam pagar preços mais altos na compra de casas novas, do que se aventurarem em imóveis com preços inferiores, mas que necessitavam de obras, receando as "dores de cabeça" quase sempre inevitáveis, que "uma empreitada" dessas implica.

Porem, existem situações em que "não há volta a dar", tendo forçosamente que se embarcar em tais complicados empreendimentos, não bastando ter dinheiro para evitar os problemas que aí vêm.

E o mesmo serve no caso contrário, já que em certos casos é o Dono da Obra que com o seu comportamento, provoca situações de conflito, não pagando pontualmente o preço, ou com  constantes exigências ridículas e mesquinhas.

Talvez por isso, decidi publicar alguns posts sobre esta matéria, procurando ser clara, e eventualmente poder ser útil, relacionando sempre que possível, a alguns casos que se passaram na vida real.

I - Noção e elementos do contrato de empreitada.

O que é afinal o contrato de empreitada? é o contrato através do qual, uma das partes se obriga em relação á outra, a realizar certa obra, mediante o pagamento de um preço.

Existem dois sujeitos num contrato de empreitada:

De um lado temos o Dona da Obra, que é quem encomenda o trabalho, (pode não ser o proprietário)

E do outro, o Empreiteiro, que se compromete a executá-la, sendo-lhe pago o preço acordado.

O Empreiteiro não é um subordinado, entre os sujeitos existe um certo nivelamento na relação contratual, já que aqui vigora o princípio da autonomia, uma vez que o Empreiteiro, faz o trabalho segundo a sua própria vontade.

A) O Dono da Obra. (seus direitos e obrigações)

Este tem essencialmente dois direitos:

Tem o direito de obter de um resultado, que consiste na realização da obra, nas condições acordadas no contrato de empreitada,

E o direito de fiscalizar a mesma durante a sua execução, desta forma pode detectar os defeitos e vícios, devendo avisar o empreiteiro para que este os corrija, evitando desta forma, que no final a obra tenha defeitos ou vícios.
Os custos inerentes á fiscalização, são da responsabilidade do dono da obra.

Os seus deveres são três:

Pagar o preço convencionado, que pode ser parcelado ou pago na totalidade no acto da aceitação da obra.

O segundo, consiste em dar toda a colaboração necessária ao Empreiteiro, para a boa execução da obra,

Sendo a aceitação desta, o seu terceiro dever.


B) O Empreiteiro. (seus direitos e deveres)

Os seus direitos consistem essencialmente em poder exercer o direito de retenção (reter as coisas) criadas ou por ele modificadas, afim de garantir o pagamento do preço. No caso do Dono da Obra não cumprir com alguma das obrigações contratuais, ou recorrer á excepção do não cumprimento ou ainda à condição resolutiva.


Os seu deveres são:

A realização da obra sem vícios ou defeitos, dentro do prazo estipulado,

Fornecer os materiais e instrumentos,

Conservar a coisa até á aceitação da obra, e

Entregar a coisa no final da obra, que tanto pode ser móvel como imóvel.


O que se acaba de expor é apenas uma pequena parte das noções mais básicas do Contrato de Empreitada, pelo que posteriormente serão publicados outros posts sobre esta matéria, tentando sempre que possível complementar com casos reais.





ERROS COMUNS

Um dos erros mais comuns cometidos pelas pessoas em geral... é este...



NÃO SE ALUGAM CASAS, OS IMÓVEIS ARRENDAM-SE.
O QUE SE ALUGAM SÃO OS MÓVEIS.

PORTANTO, ARRENDA-SE UMA MORADIA OU UM ANDAR, MAS ALUGA-SE UM CARRO OU UM BARCO. É ISSO QUE NOS DIZ O CÓDIGO CIVIL NO SEU ARTIGO 1023.